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Neste local consciência irei mencionar sobre a Acordo da Vida Inteira, igualmente conhecida como “Revisão da Vida Toda”, que foi aprovada pelo STF em dezembro de 2022 e pode beneficiar especialmente os seguintes aposentados:

Possuem poucas contribuições após julho de 1994.
Recebiam um bom salário antes de julho de 1994.
Passaram a receber menos após julho de 1994.
Recebiam um bom salário antes de julho de 1994, mas depois desse período ficaram um longo tempo sem contribuir até se aposentarem.

Aqui você encontrará informações sobre:

O que é e como surgiu a Revisão da Vida Toda.
Acordo da Vida Integral aprovada pelo STF – Atualizado em 13/04/2023.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda.
Caso da aposentada Celina por Tempo de Contribuição.
Caso do aposentado Francisco por Tempo de Contribuição.
Caso da aposentada Renilde por Tempo de Contribuição.
Como garantir o benefício da Revisão da Vida Toda.
O que é e como surgiu a Revisão da Vida Integral.

Em 26/11/1999 foi promulgada a Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário, mas essa lei também trouxe uma mudança que afetou a essência de um grande grupo de aposentados e pensionistas do INSS.

Essa mudança estabeleceu duas formas de cálculo para as aposentadorias: uma regra de transição, para não prejudicar aqueles que já estavam contribuindo para o INSS antes da lei, e outra regra que deveria ser aplicada para aqueles que começaram a contribuir após essa data.

A regra de transição determinava que todos que estavam contribuindo para o INSS antes de 26/11/1999 teriam suas aposentadorias calculadas levando em consideração SOMENTE o que haviam contribuído após 07/1994. O que foi pago antes dessa data seria totalmente desconsiderado.

Já a regra permanente, para quem se tornou segurado após 26/11/1999, estabelecia que esses segurados teriam toda a sua vida contributiva considerada no cálculo da aposentadoria.

Assim, a Revisão da Vida Toda surgiu exatamente para permitir ao aposentado optar pela regra de cálculo que for mais vantajosa:

a) Aquela que considera apenas o que foi pago após 07/1994.
b) Aquela que considera toda a vida contributiva no cálculo da aposentadoria, inclusive os pagamentos anteriores a 07/1994.

Aqui está o que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL decidiu:

A Acordo da Vida Integral aprovada pelo STF – Atualizado em 13/04/2023:

Com a Revisão da Vida Toda aprovada pelo STF, como funciona atualmente o processo?

Em 01/12/2022 foi proferida a decisão do Supremo Tribunal Federal favorável à Revisão da Vida Toda e em 13/04/2023 foi divulgado o acórdão.

O acórdão, que é a nova norma resultante da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o caso 1102, que trata da Revisão da Vida Toda, auxilia os juízes a decidirem os processos com maior agilidade em benefício do aposentado.

Com a decisão publicada, o procedimento é simplificado. Basta verificar se o aposentado possui direito realizando cálculos e, se for positivo, o juiz deve proferir a sentença para aumentar o benefício aplicando a Revisão da Vida Toda.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão do STF não obriga o INSS a realizar a Revisão da Vida Toda de forma administrativa. Para obter o aumento, é necessário recorrer à justiça.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Qualquer pessoa que tenha se aposentado há menos de 10 anos, antes de 13/11/2019, e receba um dos seguintes benefícios:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Aposentadoria por Idade.
Aposentadoria Especial.
Pensão por Invalidez.
Auxílio-doença.
Auxílio-acidente.
Salário-maternidade.
Pensão por morte.

É importante ressaltar que, mesmo que se enquadre nos exemplos citados, é fundamental realizar cálculos para entender se a Revisão da Vida Toda é vantajosa, uma vez que a medida se aplica especificamente para aqueles que:

Possuem poucas contribuições após julho de 1994.
Recebiam um bom salário antes de julho de 1994.
Passaram a receber menos após julho de 1994.
Recebiam um bom salário antes de julho de 1994, mas depois desse período ficaram um longo tempo sem contribuir até se aposentarem.

Aqui estão alguns casos reais de clientes do escritório com cálculos:

Caso da aposentada Celina por Tempo de Contribuição:

Celina se aposentou por tempo de contribuição em 12/12/2017 com um benefício de apenas R$937,00, que era o salário mínimo na época. Esse valor poderia ser mais alto se Celina não tivesse iniciado suas atividades em 1976 em uma empresa multinacional de tecnologia.

No entanto, infelizmente, quando Celina se aposentou em 2017, seu benefício foi calculado levando em consideração apenas o que ela havia contribuído para o INSS após 07/1994, e todo o período anterior foi desconsiderado. Felizmente, ela tem direito à Revisão da Vida Toda.

Caso do aposentado Francisco por Tempo de Contribuição:

Francisco começou a trabalhar em 1972 como engenheiro e, ao longo dos anos, trabalhou arduamente, progredindo rapidamente na empresa e se tornando sócio. Por conta disso, em meados de 2002, decidiu abrir sua própria empresa de consultoria na área de Engenharia.

Na sua empresa, as contribuições previdenciárias eram feitas apenas sobre o pró-labore, ou seja, considerando o salário mínimo. Essa é uma prática comum na maioria das empresas.

No entanto, ao se aposentar em 2015, Francisco teve os salários pagos antes de julho de 1994 desconsiderados, mesmo tendo trabalhado em cargos mais altos. Apesar de ter recebido 5 a 10 salários mínimos durante sua carreira como empregado, sua aposentadoria foi de apenas R$3.615,72 (referência de 2015).

Nesse caso, a Revisão da Vida Toda pode ser aplicada para aumentar o valor do benefício.

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Caso da aposentada Renilde por Tempo de Contribuição:

Renilde iniciou sua carreira em 1973 e se especializou como enfermeira, trabalhando em um hospital de 1978 a 1996. Após vários plantões, horas extras e um bom salário, Renilde decidiu deixar o hospital em 1996 e passou a trabalhar no negócio da família.

Ao se aposentar em 2013, sua aposentadoria foi concedida com base no salário mínimo de R$678,00, mesmo tendo trabalhado como enfermeira. Infelizmente, ela não teve o reconhecimento de todo o período de trabalho. No entanto, ela também tem direito à Revisão da Vida Toda.

Como garantir o aumento da Revisão da Vida Toda?

Agora que você conhece a Revisão da Vida Toda, como ela funciona e acredita que pode se beneficiar, é importante realizar cálculos precisos.

Para isso, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que entenda do assunto e possa ajudá-lo(a) a analisar todos os seus direitos.

E para evitar erros, procure um profissional confiável e informe-se completamente sobre todos os seus direitos. Consulte o Guia completo da revisão da vida toda para contribuir com a Revisão da Vida Toda, agora atualizado com a Decisão do Supremo Tribunal Federal, clicando aqui.

Compartilhe essa informação com um amigo que possa se beneficiar da Revisão da Vida Toda.

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